
PAPTAF – Programa de Assessoramento Político, Técnico, Administrativo e Financeiro
Trata-se de um programa de benefícios da APSA que se destaca por oferecer de forma incontínua ou contínua assistências de caráter: 1. político, 2. técnico, 3. administrativo, 4. financeiro, em conjunto ou separado a instituições beneficentes/assistenciais, sem fins lucrativos sediadas em Belo Horizonte e outros municípios do Estado de Minas Gerais.
Seu objetivo é garantir que esses recursos sejam utilizados para a manutenção e desenvolvimento das metas institucionais, permitindo também ajustes nas áreas de atuação das iniciativas assistenciais conforme necessário.
Tipos de Assistência do PAPTAF




QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO PAPTAF?
Oferecer assessoria e apoio financeiro de forma contínua a instituições sem fins lucrativos localizadas no Estado de Minas Gerais.
O foco da APSA está em iniciativas que promovam ações filantrópicas e de assistência social em sua totalidade, abrangendo as áreas: sociais, educacionais, de saúde, cultura e meio ambiente, sem qualquer discriminação de religiosidade ou crença.
Este processo atenderá às exigências estabelecidas pelo ordenamento jurídico assistencial, conforme os princípios da Lei Complementar n. 187/2021, do Decreto n. 11.791/2023, da Resolução CNAS no 27/2011 e da Nota Técnica do SUAS no 10/2018, além de considerar a necessidade do recurso financeiro solicitado.
QUAL É O PÚBLICO ALVO?
O programa se destina a instituições sem fins lucrativos de caráter beneficente/assistencial que oferecem serviços de proteção social básica e especial, saúde, educação, cultura e meio ambiente, com foco em instituições que auxilia pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social.
COMO FAZER PARTE?
Para a adesão ao PAPTAF – Assessoramento Político Técnico Administrativo Financeiro, é necessário um processo seletivo e que a Instituição interessada siga os seguintes passos:
1. Contactar a APSA manifestando interesse
A primeira etapa consiste em contatar a APSA para manifestar seu interesse em obter o assessoramento. Isso pode ser feito por meio de e-mail ou telefone.
Durante esse contato, é fundamental fornecer informações básicas sobre a Instituição (nome, CNPJ, nome do presidente, localização, segmento da instituição e dados pertinentes) e os objetivos que se pretende alcançar com o assessoramento.
2. Preencher formulário de cadastro e fornecer a documentação necessária
Após a manifestação de interesse, encaminharemos um formulário de cadastro que deve ser preenchida para formalizar o registro junto à APSA (via correio ou presencialmente).
Preencher cadastro contendo todos os dados institucionais solicitados e apresentação da documentação necessária (conforme anexo) que comprove o caráter assistencial, sob penas da lei.
3. Sindicância
A documentação apresentada será submetida a uma análise minuciosa por parte dos setores responsáveis da APSA, os quais poderão realizar sindicâncias e/ou visitas in loco.
4. Deferimento ou Indeferimento no processo seletivo
Após análise do formulário de cadastro e documentação solicitada, poderão ser realizadas visitas institucionais in loco.
A documentação juntamente com parecer técnico social é encaminhada à Mesa Administrativa da APSA, que poderá ratificar o parecer fazendo acréscimos ou discordando ou solicitar diligências, para assim deferir ou indeferir a concessão do benefício.
Posteriormente ao retorno da Mesa Administrativa a Assistente Social enviará um e-mail comunicando a aprovação ou indeferimento da instituição ao PAPTAF.
5. Formalização do processo seletivo
A Instituição aprovada terá a formalização do seu processo seletivo de forma interna, por meio de uma pasta no setor de Assistência Social da APSA. Essa pasta conterá todos os documentos fornecidos no período de pré-seleção, objetivos sociais que serão ajudados pelo PAPTAF e o valor que será concedido por meio do recurso financeiro.
6. Confecção do Termo de Ajuste do PAPTAF
Após a formalização interna da Instituição, a pasta será encaminhada ao Setor Jurídico da APSA, para que seja elaborado o Termo de Ajuste do Assessoramento Político Técnico Administrativo Financeiro com finalidade socioassistencial, instrumento jurídico hábil a formalizar a adesão.
7. Assinatura e vigência do Termo de Ajuste
O Termo de Ajuste do Assessoramento Político Técnico Administrativo Financeiro será assinado tanto pela assessora (APSA) quanto pela assessorada (instituição), marcando início efetivo ao processo de assessoramento por prazo determinado ou indeterminado.
É fundamental que todas as cláusulas presentes no documento sejam respeitadas, para produzir efeitos jurídicos.
8. Prestação de Contas
Com o recebimento do recurso financeiro, a instituição deve rigorosamente seguir todas as regras estabelecidas no Termo de Ajuste, destacando-se alguns pontos essenciais:
A) Utilizar o recurso financeiro exclusivamente para atender aos objetivos da instituição, conforme definido no Termo de Ajuste.
B) Realizar a prestação de contas trimestrais (até dia 10) da quantia integral recebida, em conformidade com todas as normas estipuladas.
É fundamental ressaltar a importância de observar as cláusulas do Termo de Ajuste, a fim de evitar a suspensão ou exclusão da instituição do Programa de Assessoramento Político Técnico Administrativo Financeiro – PAPTAF.